Deliberação n.º 2672/2008, de 07 de Outubro de 2008

Deliberação n.º 2672/2008 Alteração do Plano de Pormenor do Bairro do Campo da Bola do Programa Polis na Costa de Caparica Atendendo que a CostaPolis -- Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., solicita ao Município a altera- ção do Plano de Pormenor do Bairro do Campo da Bola -- PP3 para intro- dução de alterações para adaptação ao novo quadro legal e de rectificações; Considerando que a principal alteração resultou da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que define as condições de acessibilidade a edifícios, designadamente, habitacionais, o que obrigou a uma solução arquitectónica com a introdução de corpos balançados a partir do piso 1 e uma redistribuição do número de fogos pelas parcelas; São ainda introduzidas rectificações no Regulamento e nas Plantas de Cadastro, de Reparcelamento e de Implantação por verificação de erros e incongruências; Considerando que a Câmara Municipal aprovou submeter à Assem- bleia Municipal o assunto para deliberação.

A Assembleia Municipal de Almada, nos termos e para os efeitos da alínea

  1. do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, aprova: 1 -- A alteração por adaptação, nos termos do disposto na alínea

  2. do n.º 1 e nos n. os 2 e 3 do artigo 97.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 316/07, de 19 de Setembro, que consiste na alteração das definições de área bruta de construção e de área de implantação constantes das alíneas

  3. e

    d), respectivamente, do artigo 5.º do Regulamento do Plano, e na alteração da distribuição do número de fogos pelas parcelas, constante do quadro de parâmetros da planta de implantação, nos termos constantes da deliberação camarária de 16 de Abril de 2008. 2 -- A rectificação de erros e incongruências nos termos do disposto nas alíneas

  4. e

  5. do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º -A do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 316/07, de 19 de Setem- bro, que consiste na rectificação das plantas de cadastro e reparcelamento do Plano, na rectificação do Quadro dos Parâmetros de Edificabilidade da Planta de Implantação e dos artigos 23.º e 24.º do Regulamento do Plano, nos termos constantes da deliberação camarária de 16 de Abril de 2008. 30 de Abril de 2008. -- O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

    Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Bola O Plano de Pormenor do Campo da Bola carece de alterações que, em função do seu conteúdo, seguem os seguintes procedimentos:

  6. Rectificações; ii) Alterações por adaptação. 1 -- Conteúdo das...

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