Deliberação n.º 2066/2007, de 18 de Outubro de 2007

Deliberaçáo n.o 2066/2007

Considerando:

Que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), sucedeu nas atribuiçóes e competências da ex-Direcçáo-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), do ex-Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) e da ex-Direcçáo-Geral de Viaçáo (DGV), em matéria de veículos e condutores;

Que o início do funcionamento do IMTT com orçamento próprio se encontra previsto para o mês de Outubro;

Que se está a verificar a mudança de instalaçóes de alguns dos serviços dos referidos organismos extintos que vieram integrar o IMTT;

Que importa estabelecer algumas regras que, nesta fase inicial, permitam a cobrança de taxas legalmente devidas pelos serviços prestados pelo Instituto e que anteriormente se inseriam nas atribuiçóes e competências daqueles organismos.

O conselho directivo do IMTT, I. P., em reuniáo ordinária, realizada em 27 de Setembro de 2007, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 147/2007, de 27 de Abril, delibera: 1 - Determinar que aos serviços prestados pelo IMTT, consoante as matérias a que respeitem, se apliquem as normas e tabelas de

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 23 882/2007

A Associaçáo Portuguesa de Horticultura irá organizar, em colaboraçáo com outras entidades, o VI Colóquio Nacional de Produtos Horto-Industriais, o qual decorrerá nos dias 26 e 27 de Outubro em Torres Novas.

Tendo a referida Associaçáo solicitado um contributo financeiro para fazer face aos encargos inerentes à realizaçáo de tal evento, e tendo em consideraçáo as atribuiçóes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no âmbito da divulgaçáo de novos conhecimentos científicos e tecnológicos que promovam maiores exigências de qualidade e segurança alimentares:

Ao abrigo da competência prevista no Decreto-Lei n.o 267/86, de 3 de Setembro, determino que seja atribuído à Associaçáo Portuguesa de Horticultura um subsídio no valor de E 2000, através da classificaçáo económica 04.07.01, instituiçáo sem fins lucrativos, das verbas do orçamento do meu Gabinete.

3 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.taxas relativas aos...

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