Deliberação n.º 1445/2006, de 17 de Outubro de 2006

Deliberaçáo n.o 1445/2006

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade e pela deliberaçáo n.o 17/2006, da comissáo científica do senado, de 23 de Janeiro de 2006, é aprovado o seguinte regulamento do curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural:

1.o

Criaçáo

1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais, confere o grau de mestre em Antropologia Social e Cultural.

2 - O curso inscreve-se na área científica de Antropologia Social e Cultural.

2.o

Condiçóes de matrícula e inscriçáo

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de licenciatura por uma instituiçáo de ensino superior portuguesa na área das Ciências Sociais e Humanas com a classificaçáo mínima de 14 valores ou habilitaçáo estrangeira equivalente;

1.2 - Os titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou de habilitaçáo estrangeira equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparaçáo científica;

1.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, o conselho científico pode também admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparaçáo científica, embora na licenciatura tenham classificaçáo inferior a 14 valores ou equivalente.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

  1. Certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

  2. Breve descriçáo da investigaçáo que se propóem realizar;

  3. Curriculum vitae.

    3 - A selecçáo dos candidatos será feita por membros da comissáo de estudos pós-graduados, mediante apreciaçáo curricular e realizaçáo de uma entrevista.

    4 - Publicitada a lista dos candidatos admitidos à matrícula, os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias a contar da data da publicaçáo, para o plenário do conselho científico.

    5 - O conselho científico deve decidir do recurso no prazo de 30 dias a contar da data da sua interposiçáo.

    6 - O recurso náo tem efeito suspensivo.

    3.o

    Processo de fixaçáo do número de vagas

    O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissáo de estudos pós-graduados.

    4.o

    Prazos de candidatura

    Os prazos de candidatura, matrícula e inscriçáo sáo fixados, em cada ano, pela comissáo de estudos pós-graduados.

    5.o

    Critérios de selecçáo

    1 - A selecçáo dos candidatos será feita mediante apreciaçáo curricular e realizaçáo de uma entrevista, sempre que a comissáo a julgue necessária.

    2 - Na apreciaçáo curricular seráo apreciados os seguintes elementos:

  4. Classificaçáo da licenciatura ou grau académico equivalente;

  5. Currículo e ou projecto de investigaçáo.

    3 - Na entrevista seráo apreciadas as motivaçóes do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

    6.o

    Condiçóes de funcionamento

    1 - O curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural organiza-se pelo sistema de unidades de crédito definido no Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro. 2 - O número total de unidades de crédito a obter no curso é

    120.

    3 - O curso tem a duraçáo de quatro semestres, compreendendo:

  6. Um curso de especializaçáo, com a duraçáo mínima de dois semestres, num total de 60 unidades de crédito; b) A elaboraçáo e apresentaçáo de uma dissertaçáo original.

    7.o

    Avaliaçáo

    1 - A avaliaçáo de conhecimentos tem carácter individual. É feita separadamente para cada uma das unidades curriculares e o resultado da avaliaçáo é expresso na escala de0a20 valores.

    2 - Considera-se aprovado numa...

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