Deliberação n.º 1445/2006, de 17 de Outubro de 2006
Deliberaçáo n.o 1445/2006
Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade e pela deliberaçáo n.o 17/2006, da comissáo científica do senado, de 23 de Janeiro de 2006, é aprovado o seguinte regulamento do curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural:
1.o
Criaçáo
1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais, confere o grau de mestre em Antropologia Social e Cultural.
2 - O curso inscreve-se na área científica de Antropologia Social e Cultural.
2.o
Condiçóes de matrícula e inscriçáo
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de licenciatura por uma instituiçáo de ensino superior portuguesa na área das Ciências Sociais e Humanas com a classificaçáo mínima de 14 valores ou habilitaçáo estrangeira equivalente;
1.2 - Os titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou de habilitaçáo estrangeira equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparaçáo científica;
1.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, o conselho científico pode também admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparaçáo científica, embora na licenciatura tenham classificaçáo inferior a 14 valores ou equivalente.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
-
Certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;
-
Breve descriçáo da investigaçáo que se propóem realizar;
-
Curriculum vitae.
3 - A selecçáo dos candidatos será feita por membros da comissáo de estudos pós-graduados, mediante apreciaçáo curricular e realizaçáo de uma entrevista.
4 - Publicitada a lista dos candidatos admitidos à matrícula, os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias a contar da data da publicaçáo, para o plenário do conselho científico.
5 - O conselho científico deve decidir do recurso no prazo de 30 dias a contar da data da sua interposiçáo.
6 - O recurso náo tem efeito suspensivo.
3.o
Processo de fixaçáo do número de vagas
O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissáo de estudos pós-graduados.
4.o
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura, matrícula e inscriçáo sáo fixados, em cada ano, pela comissáo de estudos pós-graduados.
5.o
Critérios de selecçáo
1 - A selecçáo dos candidatos será feita mediante apreciaçáo curricular e realizaçáo de uma entrevista, sempre que a comissáo a julgue necessária.
2 - Na apreciaçáo curricular seráo apreciados os seguintes elementos:
-
Classificaçáo da licenciatura ou grau académico equivalente;
-
Currículo e ou projecto de investigaçáo.
3 - Na entrevista seráo apreciadas as motivaçóes do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
6.o
Condiçóes de funcionamento
1 - O curso de mestrado em Antropologia Social e Cultural organiza-se pelo sistema de unidades de crédito definido no Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro. 2 - O número total de unidades de crédito a obter no curso é
120.
3 - O curso tem a duraçáo de quatro semestres, compreendendo:
-
Um curso de especializaçáo, com a duraçáo mínima de dois semestres, num total de 60 unidades de crédito; b) A elaboraçáo e apresentaçáo de uma dissertaçáo original.
7.o
Avaliaçáo
1 - A avaliaçáo de conhecimentos tem carácter individual. É feita separadamente para cada uma das unidades curriculares e o resultado da avaliaçáo é expresso na escala de0a20 valores.
2 - Considera-se aprovado numa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO