Rectificação n.º 184/2006, de 04 de Outubro de 2006

Rectificaçáo n. 184/2006 - AP

Torna público, no uso de competência delegada e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, a rectificaçáo do Regulamento Municipal da Publicidade publicitado no apêndice n. 45 ao Diário da República, 2.ª série, n. 96, de 18 de Maio de 2006, que a seguir se transcreve:

Artigo 10.

1 - Passa a ter a seguinte redacçáo:

Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informaçáo escrita, a lhe ser prestada pela CMM no prazo de 30 dias, a con-

REQUERENTE

Nome / designaçáo social: ______________________________________________

____________________________________________________________________ tar da data da recepçáo sobre os elementos que possam condicionar a emissáo de licença de ocupaçáo de espaço público e ou publicidade para determinado local.

Artigo 10.

2 - Cconsidera-se por náo escrito.

Artigo 11.

3 - Passa a ter a seguinte redacçáo:

Caso o pedido náo seja efectuado com a antecedência referida no ponto anterior, o prazo iniciará contagem na data do requerimento, sendo interdita a colocaçáo de publicidade antes de decorrido o referido período de 30 dias, sob pena de aplicaçáo das sançóes previstas no presente regulamento.

Artigo 12.

8 - Passa a ter a seguinte redacçáo:

Na falta de apresentaçáo de qualquer dos elementos instrutores referidos nos números anteriores, devem os mesmos ser solicitados ao requerente para que os...

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