Resolução n.º 147/2001, de 02 de Outubro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2001 A Assembleia Municipal de Penafiel aprovou, em 23 de Fevereiro de 2001, uma alteração ao Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Penafiel 2.' Fase, ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 18 de Outubro de 1991, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 82, de 7 de Abril de 1992.

A alteração foi elaborada na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal, nomeadamente o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.

A alteração consiste fundamentalmente na eliminação das parcelas A e B, previstas para instalação de serviços e ou comércio no Plano de Pormenor em vigor, e na ampliação da área de intervenção, para abranger duas novas parcelas, ficando uma delas afecta ao mercado abastecedor já existente, bem como na introdução de alguns ajustamentos em termos viários.

O município de Penafiel dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 160, de 13 de Julho de 1994.

A presente alteração configura uma alteração ao Plano Director Municipal de Penafiel, na medida em que prevê uma cércea máxima superior e um afastamento mínimo ao limite posterior do lote inferior, respectivamente aos valores máximo e mínimo nele previstos para aqueles indicadores nas áreas industriaispropostas.

A área ampliada é classificada no PDM como 'área industrial proposta'.

Verifica-se a conformidade do Plano Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar uma alteração ao Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Penafiel - 2.' Fase, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes actualizados...

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