Resolução n.º 59/2001, de 01 de Outubro de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2001 Aprova, para adesão, a Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima, 1976, de Manágua, 1981, de Havana, 1985, e de Buenos Aires, 1990, bem como o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, adoptado pelo Congresso de Montevideu de 1993.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para adesão, os seguintes actos da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, cujos textos originais em espanhol e respectiva tradução em português seguem em anexo à presente resolução: Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima, 1976, de Manágua, 1981, de Havana, 1985, e de Buenos Aires, 1990; Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, adoptado no XV Congresso, que teve lugar em Junho de 1993 em Montevideu.

Aprovada em 7 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(ver textos em espanhol no documento original) CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL DAS AMÉRICAS, ESPANHA E PORTUGAL (modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima, 1976, de Manágua, 1981, de Havana, 1985, e de Buenos Aires, 1990) Preâmbulo Os abaixo assinados, representantes plenipotenciários dos governos dos países membros da União Postal das Américas, Espanha e Portugal: Conscientes da necessidade de estabelecer uma nova ordem nas suas relações em conformidade com a realidade actual; Tendo em conta as suas aspirações de alargar e aperfeiçoar os serviços de correio nos seus próprios países através de uma cooperação mais estreita entre os seus membros; adoptam, sujeita a ratificação, a presente Constituição.

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e finalidade da União 1 - Os países cujos governos adoptem a presente Constituição constituem, sob a denominação de União Postal das Américas, Espanha e Portugal, um único território postal para o intercâmbio recíproco de correspondência, em condições mais favoráveis para o público do que as estabelecidas pela União PostalUniversal.

2 - Será garantida a liberdade de trânsito em todo o território da União.

3 - A União tem como objectivos essenciais: a) Facilitar e aperfeiçoar as relações postais entre as administrações dos paísesmembros; b) Melhorar, desenvolver e modernizar os serviços postais dos países membros, mediante uma estreita coordenação e colaboração entre eles; c) Realizar estudos de interesse para as administrações postais que tendam a melhorar o processamento e a produtividade do correio e a estabelecer novos serviços através da utilização de tecnologia moderna e adequada aos sistemas operativos da região; d) Promover a cooperação técnica com as administrações postais para conseguir o aumento da capacidade profissional dos funcionários dos correios e o desenvolvimento e melhoria da gestão dos serviços postais e dos sistemas de trabalho através de um planeamento eficiente das actividades; e) Estabelecer uma acção susceptível de representar eficazmente, nos congressos e demais reuniões da União Postal Universal e de outras organizações internacionais, os seus interesses comuns e harmonizar os esforços dos países membros para a consecução desses objectivos; f) Promover o desenvolvimento de sistemas modernos de gestão, bem como de estratégias para a comercialização e modernização dos serviços postais dos correios da região; g) Promover e facilitar a cooperação económica para o financiamento de projectos integrados de desenvolvimento das administrações postais da região e para a relação entre estas e as organizações de crédito internacionais ou com as demais administrações postais que desejem cooperar.

4 - A União participará, dentro dos limites financeiros dos programas aprovados pelo congresso, na cooperação técnica e na formação profissional postal em benefício dos seus países membros.

Artigo 2.º Relações com a União Postal Universal e outras organizações internacionais 1 - A União é independente de qualquer outra organização e mantém relações com a União Postal Universal e, em condições de reciprocidade, com as uniões postais restritas. Quando haja interesses comuns que o exijam, poderá relacionar-se com outras organizações internacionais.

2 - Exerce as suas...

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