Resolução n.º 121/98, de 15 de Outubro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/98 Os acessos à nova travessia do Tejo em Lisboa - Ponte Vasco da Gama - assentam, na margem sul, sobre o Complexo das Salinas do Samouco.

A importância ambiental dos cerca de 400 ha do Complexo das Salinas do Samouco advém do facto de este ser um dos pontos mais importantes para alimentação e nidificação de aves no estuário do Tejo, de que avultam espécies protegidas e outras em vias de extinção.

Este património ecológico encontrava-se em acentuado estado de degradação, devido à não realização de investimentos de reposição da capacidade produtiva, na esfera da actividade económica para a qual as salinas foram pensadas e construídas.

Esta situação tem origem na decadência do comércio do sal e foi a causa imediata do progressivo assoreamento das salinas, afectando a extracção de sal, ainda hoje praticada em áreas limitadas do Complexo, bem como os viveiros de espécies piscícolas aí existentes.

Por outro lado, do quadro de compromissos assumidos com a construção da nova travessia do Tejo em Lisboa - Ponte Vasco da Gama - resulta a necessidade de salvaguarda deste património natural, criando condições para a sua recuperação e manutenção futura.

Urge deste modo a recuperação e manutenção das salinas do Samouco, com vista ao seu aproveitamento para a conservação da natureza.

Nesta perspectiva, foi elaborado um programa de recuperação cujo objectivo central é, num primeiro momento, travar o processo de degradação das salinas, para de seguida promover a respectiva recuperação ecológica.

Para tal, estão previstas diversas medidas, designadamente a recuperação dos diques, comportas e outros mecanismos de controlo do acesso das marés, o aumento das áreas alagadas em certos pontos do Complexo, como meio de protecção de espécies, a criação de condições para a continuação da extracção do sal e o melhoramento das condições de afectação da zona à piscicultura.

A integração do Complexo das Salinas do Samouco na comunidade envolvente será assegurada através da criação de uma oficina do ambiente, pela abertura de percursos pedonais para divulgação e educação ecológica e pela implantação de um laboratório de investigação científica.

A efectiva implementação das necessárias acções de estudo, programação e recuperação, bem como a necessidade de assegurar a futura gestão ambiental da área afecta às salinas do Samouco, determina que seja, desde já, criada uma entidade responsável pelo exercício destas atribuições, até à...

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