Resolução n.º 107/95, de 18 de Outubro de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 107/95 O Decreto Regulamentar n.° 1/95, de 19 de Janeiro, determinou a abertura de concursos públicos para a adjudicação da concessão da exploração de três casinos no Algarve, os casinos de Vilamoura, do Barlavento e do Sotavento.

Em cumprimento do disposto naquele diploma, foram abertos concursos públicos, por anúncio publicado no Diário da República, 3.' série, n.° 29, de 3 de Fevereiro de 1995.

Apresentaram-se aos referidos concursos os seguintes concorrentes: a) Concurso para adjudicação da concessão da exploração do casino de Vilamoura: Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.; b) Concurso para adjudicação da concessão da exploração do casino do Barlavento; i) M. & J. Pestana, Sociedade de Turismo da Madeira, S. A., ITI, Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S. A., e Salvor, Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A.; ii) Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.; c) Concurso para adjudicação da concessão da exploração do casino do Sotavento: i) Sociedade Figueira-Praia, S. A.; ii) Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.

Em 14 de Julho, o Ministro do Comércio e Turismo, através do seu Despacho n.° 708/95-DI, tendo em conta o relatório elaborado pela comissão criada pelo n.° 1 do artigo 3.° do Decreto Regulamentar n.° 1/95, admitiu aos concursos todos os concorrentes.

No dia 21 de Julho, em acto público, procedeu-se, na Inspecção-Geral de Jogos, à abertura e leitura das propostas propriamente ditas.

Em 26 de Julho, a mencionada comissão procedeu, em conformidade com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 8.° do mencionado Decreto Regulamentar n.° 1/95, à graduação das propostas, nos seguintes termos: a) Quanto ao Casino de Vilamoura: A única concorrente, Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.; b) Quanto ao casino do Barlavento: Em primeiro lugar, Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A.; Em segundo lugar, M. & J...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT