Resolução n.º 107-B/94, de 28 de Outubro de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 107-B/94 Nos termos do n.° 4 do artigo 18.° do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 59-A/94, de 29 de Julho, o júri do concurso público relativo à reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., enviou a Conselho de Ministros o relatório final elaborado nos termos do mesmo preceito legal.

Nesse documento, o júri considera que os dois concorrentes que se apresentaram a concurso reúnem os requisitos exigidos pelo referido caderno de encargos, nomeadamente os previstos no n.° 3 do seu artigo 1.° Compete agora ao Conselho de Ministros, face ao disposto no n.° 1 do artigo 19.° do caderno de encargos, decidir sobre a selecção dos concorrentes que passam à fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Seleccionar, admitindo a...

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