Resolução n.º 168/2005, de 24 de Outubro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2005 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António aprovou, em 26 de Abril de 2004, o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António, em elaboração, pelo prazo de dois anos e a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António em parte desta área e pelo mesmo prazo.

O estabelecimento de medidas preventivas na referida área destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução do mencionado Plano de Pormenor.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área, verificando-se ainda a conformidade das medidas preventivas com as disposições legais em vigor.

Para a área abrangida pelas medidas preventivas encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, ratificado pela Portaria n.º 347/92, de 16 de Abril, tendo os respectivos Regulamento e planta sido publicados no Diário da República, 2.' série, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, e alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2004, de 30 de Julho.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António justifica-se pelo facto de este Plano não ter tido em conta a necessidade e a relevância para o concelho da preservação do núcleo histórico de Vila Real de Santo António, que se considera fundamental para o desenvolvimento económico e social da região.

Atendendo a que a área em questão se apresenta como área de elevada sensibilidade arqueológica, qualquer trabalho ou obra que implique revolvimento de terra deverá ter em atenção as competências do Instituto Português de Arqueologia e o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º, todos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o estabelecimento de medidas preventivas, cujo texto se publica em anexo, para a área do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Vila Real de Santo Anónio, em elaboração, delimitada nas peças...

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