Resolução n.º 75/86, de 25 de Outubro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/86 Os resultados de uma longa experimentação agronómica e as conclusões de alguns relatórios técnicos confirmam, desde há muito, a existência de condições naturais no continente português favoráveis à cultura de beterraba-sacarina. No entanto, apesar de alguns esforços isolados, nunca foi possível a sua introdução, dado que tradicionalmente, por razão do contexto económico então existente, a indústria nacional do sector assentava na refinação de ramas de cana-de-açúcar.

Com a independência das antigas províncias ultramarinas, o abastecimento de ramas passou a processar-se no mercado internacional, com as inevitáveis consequências em termos da balança de pagamentos, consequências essas que vieram a ser agravadas com a adesão do nosso país às Comunidades, onde existe um regime de protecção ao açúcar de beterraba.

Não tendo tido sucesso algumas tentativas de dinamização do projecto da cultura da beterraba-sacarina, Portugal continua a ser um dos únicos países europeus (juntamente com a Noruega), e dos raros países com características mediterrânicas, que não possui tal cultura. Todavia, os esforços recentes desenvolvidos por diversas entidades tiveram o mérito de aprofundar os conhecimentos relativos ao projecto.

Os trabalhos de investigação agrária comprovaram a viabilidade técnica da cultura. A Comissão Técnica para a Cultura e Industrialização da Beterraba-Sacarina, criada em 1979, concluiu da viabilidade económica do projecto, no pressuposto de que haveria quantidade suficiente de beterraba para o abastecimento de uma fábrica.

Em 1983, na sequência de uma proposta apresentada ao Governo pelas empresas públicas AGA - Administracão-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., e Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos E. P., o Secretário de Estado das Finanças incumbiu o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R.

L., de completar os estudos já realizados e de, assegurada que fosse a viabilidade económica e financeira do projecto, promover a constituição de uma sociedade para o seu desenvolvimento, através, designadamente, da associação com empresas refinadoras, agricultores da região e outras entidades eventualmente interessadas.

Em conformidade com o seu mandato, o IPE concluiu da existência, no vale do Tejo e Sorraia e zonas limítrofes, de área agrícola suficiente para abastecer uma fábrica com a capacidade de 60000 t/ano de açucar - quantidade mínima necessária à sua viabilização.

No...

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