Resolução n.º 4/86/M, de 03 de Outubro de 1986

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/86/M A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 19 de Junho de 1986, ao abrigo da alínea g) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar oseguinte: Conta da Região Autónoma da Madeira - 1982.

Assembleia Regional da Madeira, 19 de Junho de 1986. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Resolução n.º 534/86 Conforme dispõe o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril [artigo 22.º, alínea g)], compete à Assembleia Regional da Madeira a aprovação das contas da Região respeitantes a cada ano económico.

Por outro lado, para além desta apreciação e aprovação, que se deve considerar de natureza política, ao Tribunal de Contas caberá o juízo da legalidade das mesmas contas regionais.

Nesta conformidade, cabe ao Governo Regional elaborar e fazer submeter à apreciação daqueles dois órgãos as contas da Região.

É o que presentemente o Executivo faz em relação ao ano de 1982.

Assim, o Conselho do Governo Regional, reunido em plenário no dia 2 de Maio de 1986. resolve: 1.º Aprovar, mediante proposta do Secretário Regional do Plano, a conta de gerência da Região do ano de 1982, documento que consta de 118 folhas, cujo original, assinado por todos os membros do Governo desta...

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