Resolução n.º 362/80, de 13 de Outubro de 1980

Resolução n.º 362/80 Considerando que a intervenção por compra de vinhos à produção só pode ser anunciada em finais de Outubro próximo pelo facto de só então existirem elementos mais correctos sobre a previsão de colheita que possibilitem fundamentar os preços da tabela de intervenção em condições minimamente ajustadas ao nível e características da produção; Considerando que, estando-se em plena época de vindimas, é do maior interesse para os vitivinicultores a fixação de preços que sirvam de orientação para as suas transacções, evitando-se assim a sua eventual degradação: O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu: 1 - Fixar os seguintes preços mínimos de garantia para os vinhos de consumo corrente para a campanha de 1980-1981: 16$00/l e 14$00/l, respectivamente, para vinhos tinto e branco, na base de 12º, para a área da...

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