Resolução n.º 360-A/80, de 07 de Outubro de 1980

Resolução n.º 360-A/80 Em virtude do apresamento da embarcação Rio Vouga, a Mauricoop - Sociedade Cooperativa de Pescas da Mauritânia, S. C. A. R. L., com sede em Lisboa, viu-se reduzida à inactividade, com a desocupação dos respectivos trabalhadores cooperadores.

Com vista à manutenção de perspectivas de recuperação da unidade produtiva e a fim de se assegurar aos trabalhadores, de imediato, o rendimento de substituição, foi a situação enquadrada no regime previsto no Decreto-Lei n.º 230/79, de 23 de Julho. E, assim, por despacho do Secretário de Estado do Emprego de 2 de Julho último, foi atribuído à Cooperativa um subsídio de 540000$00 ao abrigo daquele diploma.

Entretanto, verifica-se que - por razões a que a Cooperativa é alheia - não foi ainda possível recuperar a citada embarcação, nem adquirir uma outra que a substitua. E, por outro lado, torna-se urgente proceder ao pagamento de dívidas diversas - sob pena de perigarem as condições mínimas de sobrevivência financeira da Cooperativa - bem como prorrogar o período de cobertura pelo citado Decreto-Lei n.º 230/79, conforme, aliás, o n.º 1 do artigo 3.º permite.

O processo relativo a esta prorrogação já foi desencadeado no âmbito do Ministério do Trabalho (Secretaria de Estado do Emprego). Pelo contrário, a atribuição do apoio destinado ao pagamento de dívidas - no montante e condições tidas por necessárias não se acha coberta pelos despachos normativos e outros diplomas regulamentares do Ministério do Trabalho referentes à manutenção e recuperação de postos de trabalho (que não podiam prever uma situação tão excepcional), tendo embora fundamento legal na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 762/74, de...

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