Resolução n.º 274/77, de 26 de Outubro de 1977

Resolução n.º 274/77 Considerando que urge definir critérios com vista a uniformizar as condições de remuneração dos gestores nomeados para as empresas públicas e equiparadas; Considerando que, por despacho de 7 de Julho de 1977 do Ministro do Plano e Coordenação Económica, foi nomeada a Comissão para a Carreira do Gestor Público, a qual ficou mandatada para apresentar uma proposta de revisão do Estatuto do GestorPúblico; Considerando a proposta apresentada por esta Comissão para a resolução transitória do problema referido: O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu: 1 - A título transitório e enquanto não for revisto o Estatuto do Gestor Público, a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas e equiparadas obedecerá às seguintesregras: a) As remunerações mensais ilíquidas, calculadas em percentagem de um valor padrão a fixar por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, serão as constantes do quadro seguinte: (ver documento original) b) A fixação das remunerações dentro das alternativas apontadas será feita, enquanto não estiver em funcionamento normal a Comissão para a Carreira do Gestor Público, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e de Tutela, tendo em consideração: O nível das empresas, definido nos termos do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro; Eventuais peculiaridades das empresas não consideradas no mesmo diploma para efeito de atribuição de nível; Os curricula dos mesmos gestores; c) Para os efeitos da alínea anterior, os gestores...

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