Resolução N.º 166/2002 de 24 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 166/2002 de 24 de Outubro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores detém 90% das acções representativas do capital social da EDA - Electricidade dos Açores, SA, sendo o restante titulado pela EDP - Electricidade de Portugal, SA;

Considerando que cabe ao Governo Regional dos Açores assegurar as condições para a boa e eficaz intervenção da EDA - Electricidade dos Açores, SA em prol do fortalecimento da economia regional;

Considerando que em sequência do processo de reestruturação interna do grupo EDP SA, resultou a necessidade de transferir as acções representativas do capital social da EDA, SA, detidas pela EDP SA, para a EDP Participações - SGPS, SA;

Considerando que a EDP Participações - SGPS, SA é uma empresa cujo capital social é exclusivamente titulado pela EDP SA, com a qual está numa relação de grupo;

Considerando que a transmissão das referidas acções para a EDP Participações - SGPS, SA, obriga à substituição do acordo parassocial anteriormente existente entre a Região Autónoma dos Açores e a EDP SA, e, consequentemente, à celebração com aquela de um novo acordo, no qual permanecem salvaguardados todos os direitos titulados pela Região.

Assim, nos termos da alínea b)...

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