Resolução N.º 185/2000 de 12 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 185/2000 de 12 de Outubro

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho, coma redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2000/A, de 17 de Abril, o Governo Regional resolve conceder o seguinte incentivo financeiro:

Promotor: Luís Pimentel - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Unipessoal, Lda.;

Projecto: Construção de um Hotel de 4* em Santa Maria; Investimento: 1 216 319 000$00

Despesas ilegíveis: 1 108 437 000$00

Incentivo: Apoio financeiro correspondente a 60% das despesas elegíveis, sujeito ao limite de 600 000 000$00 referido no quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/99/A, de12 de Maio, constituído pelas seguintes componentes:

Subsídio afundo perdido no valor de 120 000 000$00;

Empréstimo sem juros pelo prazo de 15 anos, com 3 de carência, no valor de 480 000 000$00.

Início da execução do projecto: 9 de Fevereiro de 2000 Conclusão da execução do Projecto: 30 de Junho de 2001 Garantia: Garantia bancária autónoma ou hipoteca do prédio onde será instalada a unidade

Pagamento: Na proporção da execução física e financeira do projecto, sem prejuízo da eventual concessão dos adiantamentos previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/99/A, de 12 de Maio, após a constituição da garantia e subscrição e apresentação, pelo promotor, de declaração de dívida de valor equivalente ao empréstimo. Os pagamentos...

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