Resolução N.º 189/1997 de 9 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 189/1997 de 9 de Outubro

O regime de incentivos às microempresas, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/97, de 7 de Março, no âmbito do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/95 de 11 de Fevereiro, destina-se a apoiar a criação e desenvolvimento de iniciativas locais de investimento nas áreas da indústria, do turismo e do comércio e serviços, sendo de aplicação a todo o território nacional.

Para a aplicação do regime de incentivos às microempresas na Região Autónoma dos Açores, torna-se necessário definir os órgãos intervenientes na gestão do regime a nível regional.

Assim, nos termos do disposto no artigo 730 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,

conjugado com o disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17 de Setembro, o Governo resolve:

1 -O quadro institucional de gestão, a nível da Região Autónoma dos Açores, do regime de incentivos as microempresas, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/96, de 17 de Setembro, é definido nos números seguintes.

2 -Intervêm na gestão do regime de incentivos às microempresas:

  1. A Secretaria Regional da Economia;

  2. A Direcção Regional do Emprego;

  3. O coordenador regional;

  4. A comissão regional de selecção;

  5. Câmara do Comércio e Indústria dos Açores e suas associadas;

  6. As instituições financeiras que se associem à gestão regional do regime de incentivos mediante protocolos a celebrar com a Secretaria Regional da Economia.

    3 - A comissão regional de selecção é composta por representantes dos serviços regionais com competência nas áreas da comunicação social, da cultura, do desporto, da saúde, da segurança social, do emprego, do comércio e indústria, da gestão de incentivos, da indústria agro - alimentar, dos transportes, do turismo, do ambiente e do urbanismo, sendo o coordenador regional e todos os restantes membros da comissão regional de selecção nomeados por despacho do Secretário Regional da Economia.

    4 - A gestão, a nível regional, do regime de incentivos às microempresas integra as seguintes fases:

  7. Apoio ao promotor e recepção de candidaturas;

  8. Verificação e avaliação das candidaturas:

  9. Análise, selecção e determinação do incentivo a conceder;

  10. Celebração do contrato de concessão de incentivos;

  11. Pagamento dos incentivos e...

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