Resolução N.º 294/1996 de 24 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 294/1996 de 24 de Outubro

Na prossecução da política de habitação definida pelo Governo, a Região Autónoma dos Açores tem vindo a adquirir glebas de terreno que depois de urbanizadas, se destinam ã sua cedência em propriedade plena, em condições de preço que não ultrapasse nunca os custos reais dos terrenos e das respectivas infraestruturas, para empreendimentos relativos à habitação social e à construção de casa própria.

Assim, no uso da faculdade de administrar e dispor do património regional, que lhe é conferida pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 -Autorizar as Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a procederem à cedência, em propriedade plena, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, segundo as normas constantes da Resolução n.º 9 1/92, de 11 de Junho, aos interessados em construir casa própria, dos lotes que integram o terreno constituído pelas parcelas sobrantes dos prédios adquiridos para a obra "Variante Ponta Delgada-Lagoa e sua ligação à Cidade (E.R. 1 - 1.ª fase, Trecho entre Ponta Delgada e o Km 4,5 e variante à E.R. 3 - 1.º entre Manguinha e o Grilo, numa extensão de 1 ,3 km, concelho de Ponta Delgada”, a que se refere a Resolução n.º 23/88, de 15 de Janeiro, que declara a sua utilidade pública urgente, sitos à Pranchinha, na freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, pertencente à Região, inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos nºs 820 e 2386, urbanos, da freguesia de São Pedro, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada com os nºs 715 e 716/São Pedro.

2 -A cessão de cada um dos lotes de terreno a que se refere o número anterior será autorizada por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e...

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