Resolução N.º 246/1996 de 10 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 246/1996 de 10 de Outubro

de 10 de Outubro

Considerando que as lagoas da Região Autónoma dos Açores denotam profundos sinais de poluição e eutrofização das suas massas de água;

Considerando que, para além de ser imperioso definir normas de protecção, conjugadas com o ordenamento das bacias hidrográficas de cada lagoa, é necessário e urgente desenvolver e coordenar estudos sobre a origem, natureza e controlo da poluição e eutrofização da água das lagoas;

Considerando que, por outro lado, existe a necessidade de acompanhar a evolução do estado tráfico de cada lagoa, por forma a permitir a tomada de providências, quer preventivas, quer correctivas;

Considerando, por último, que este resultado só se obtém com o acompanhamento laboratorial de análise da qualidade das águas, e que é preciso dar continuidade ao programa de monotorização, análise de sedimentos e qualidade das águas das lagoas da Região Autónoma dos Açores já iniciado.

Assim, no uso dos poderes conferidos pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 370 e da alínea e) do artigo 36.0 do Decreto-Lei n.0 55/ /95, de 29 de Março, e ainda nos termos do disposto na alínea g) do n.0 1 do artigo 18 do Decreto Regulamentar Regional n.0 18/96/A, de 12 de Abril e em consonância com o disposto no artigo 70 do Decreto Regulamentar Regional n.0 19/89/A, de 22 de Maio, e artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, o Governo resolve:

1 - Ratificar todo o procedimento de negociação e autorizar o ajuste directo da adjudicação ao INOVA, Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, do estudo consistente na contratação de uma prestação de serviços para” monitorização, análise de sedimento e qualidade das águas das lagoas da Região Autónoma dos Açores”, cuja despesa tem cabimento no Plano de Investimentos, pelo valor global de 105870000$, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, com o prazo de execução de 27 meses a contar de 1 de Outubro de 1996, tudo de acordo com a proposta apresentada por aquele Instituto.

2 - Aprovar a minuta do respectivo contrato, em anexo.

3 - Delegar, no Chefe do Gabinete do Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Ferreira Pinto Lopes, poderes para outorgar no contrato, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada em Conselho, Ponta Delgada, 27 de...

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