Resolução N.º 217/1992 de 8 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 217/1992 de 8 de Outubro

Considerando a necessidade de tomar de arrendamento uma casa na cidade de Ponta Delgada, que proporcione maior qualidade nas instalações em que, diariamente, laboram os funcionários dos serviços da delegação da direcção regional do Ambiente em São Miguel, da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente;

Considerando, por outro lado, que existe um imóvel naquela cidade, reunindo as condições exigidas para o efeito.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, o Governo resolve:

1 -Autorizar a celebração de um contrato de arrendamento, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, por iguais períodos, nos termos e...

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