Resolução N.º 6/1986/A de 3 de Outubro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 6/1986/A de 3 de Outubro

1 - O Governo Regional dos Açores, ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, apresentou Assembleia Regional a proposta de resolução em apreço.

2 - Nos termos da alínea g) do artigo 26.º do Estatuto político-administrativo compete à Assembleia Regional aprovar o regional , discriminado por tipo de receitas e por cotações globais correspondentes às despesas de funcionamento e ao conjunto de programas de investimento de cada secretaria regional.

3 - Dado que a presente orçamental apenas procede à transferência de verbas entre secretarias regionais no valor de 1 200 000 contos, 8,4 % do total de despesas correntes, é da competência desta Comissão aprovar em nome da Assembleia Regional, a presente proposta.

4 - As alterações propostas derivam fundamentalmente dos encargos adicionais do funcionalismo público em resultado da nova tabela de vencimentos, que ultrapassam os orçamentos das diferentes secretarias.

5 - O recurso foi efectuado à verba que estava inscrita na Secretaria Regional das Finanças.

6 - Para além desta alteração outras existem a nível das Secretarias Regionais da Administração Pública e da Educação e Cultura.

6.1 - Na Secretaria Regional da Administração Pública houve necessidade de proceder à transferência de 5000 contos para «Serviços sociais dos funcionários da Região», a fim de se fazer face ao pagamento mensal dos funcionários públicos ao serviço do refeitório da Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos. ao abrigo do acordo de cooperação estabelecido.

Atinge 23 000 contos o montante do reforço do orçamento da Secretaria Regional da Administração Pública...

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