Cartões em ouro ou de latão?

AutorCristina Gonçalves
CargoJurista estagiária _ apDC

Entre outras vantagens a que o prospecto faz publicidade, pode ler-se, na parte superior direita da proposta, que o cartão tem uma "anuidade grátis para sempre", mas no verso do documento onde constam as condições gerais, fala-se de uma anuidade de 20? para o Visa Classic e de 60? para o Visa Gold. Não compreendo.

Além disso, ainda não entendi muito bem até quando durarão as ditas vantagens, porque no que respeita à validade do cartão, o panfleto apenas diz que «o cartão tem um período de validade que é impresso no mesmo», e como ainda não o tenho comigo, continuo a não saber qual é essa validade.

Porque sei que "quando a esmola é grande, o santo desconfia", gostaria, antes de aderir ao cartão de crédito, que me informassem se a referida proposta respeita os meus direitos enquanto consumidor."

  1. Mendonça

Coimbra

Face ao solicitado, cumpre dar resposta nos seguintes termos:

  1. Antes de mais, "as condições gerais dos contratos inseridas em propostas de contratos singulares incluem-se nos mesmos, para todos os efeitos, pela aceitação(...)" artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 446/85, de 25 de Outubro - Regime das Condições Gerais dos Contratos.

  2. No caso, o que é proposta é a adesão a um cartão de crédito, ao qual foi dado o nome de Barclaycard Gold.

  3. E, no que a cartões de crédito respeita, tem aplicação o que dispõe o Aviso do Banco de Portugal n.° 11/2001, de 20 de Novembro (Normas sobre cartões de crédito e de débito), sem prejuízo do que prescreve o Decreto-Lei n.° 166/95, de 15 de Julho (Normas relativas à emissão e gestão de cartões de crédito) e o Decreto-Lei n.° 359/91, de 21 de Setembro1 (Normas sobre crédito ao consu-mo).

  4. Contrato de crédito é, conforme a alínea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 359/91, de 21 de Setembro, "o contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo, utilizações de cartões de crédito ou qualquer outro acordo de natureza semelhante."

  5. Um cartão de crédito é, por sua vez, "qualquer instrumento de pagamento, para uso electrónico ou não, que seja emitido por uma instituição de crédito ou por uma sociedade financeira (adiante designadas por emitentes) que possibilite ao seu detentor (adiante designado por titular) a utilização de crédito outorgado pela emitente, em especial para a aquisição de bens ou de serviços" - alínea a) do artigo 1.° do Aviso do Banco de Portugal n.° 11/2001, de 20 de Novembro.

  6. Em conformidade com o que dispõem as alíneas a) e b) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 166/95, de 15 de Julho, só poderão emitir cartões de crédito as instituições de crédito e as instituições financeiras devidamente autorizadas para o efeito e as sociedades financeiras que tenham por objecto a emissão dos referidos cartões.

  7. As referidas entidades emitentes de cartões de crédito, devem, conforme artigo 3.° deste...

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