Novo sistema de compensação para a cessação de contratos de trabalho

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

No passado dia 14 de Outubro foi publicada a Lei nº 53/2011 que procedeu a mais uma alteração do Código do Trabalho, instituindo um novo sistema de compensação para a cessação dos novos contractos de trabalho.

A compensação é reduzida para 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, deixando-se de exigir um valor mínimo, mas estabelecendo-se dois tectos máximos: não poderá exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades, nem 240 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.

O novo sistema vem, pois, contribuir para o...

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