Declaração de Rectificação n.º 93/2009, de 30 de Novembro de 2009

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 93/2009

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto-Lei n. 275/2009, publicado no 1.ª série, n. 192, de 2 de Outubro de 2009, saiu com as seguintes inexactidóes que, mediante declaraçáo da enti-dade emitente, assim se rectificam:

1 - No n. 6 do artigo 10. do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, onde se lê:

6 - É aplicável à comissáo de serviço do director de ensino o regime previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.

deve ler -se:

6 - É aplicável à comissáo de serviço do director de ensino o regime previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.

2 - No n. 6 do artigo 11. do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, onde se lê:

6 - É aplicável à comissáo de serviço do director do centro de investigaçáo o regime previsto nos n.os 4

e 5 do artigo 6.

deve ler -se:

6 - É aplicável à comissáo de serviço do director do centro de investigaçáo o regime previsto nos n.os 4

e 5 do artigo 7.

3 - No n. 5 do artigo 12. do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, onde se lê:

5 - É aplicável à comissáo de serviço do coman-dante do corpo de alunos o regime previsto nos n.os 4 e

5 do artigo 6.

deve ler -se:

5 - É aplicável à comissáo de serviço do coman-dante do corpo de alunos o regime previsto nos n.os 4 e

5 do artigo 7.

4 - No n. 8 do artigo 12. do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, onde se lê:

8 - As competências e a organizaçáo dos órgáos referidos no número anterior sáo estabelecidas no RI.

deve ler -se:

8 - As competências e a organizaçáo dos órgáos referidos no n. 2 sáo estabelecidas no RI.

5 - No n. 4 do artigo 13. do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, onde se lê:

4 - É aplicável à comissáo de serviço do director dos serviços de administraçáo o regime previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.

deve ler -se:

4 - É aplicável à comissáo de serviço do director dos serviços de administraçáo o regime previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.

6 - No n. 1 do artigo 15. do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, onde se lê:

1 - O conselho científico é um órgáo de consulta do director em matérias relacionadas com a orientaçáo e organizaçáo do ensino superior universitário ministrado no ISCPSI, com os projectos de investigaçáo levados a efeito ou a empreender...

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