Resolução N.º 148/2003 de 27 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 148/2003 de 27 de Novembro

Pelo Decreto Regulamentar Regional nº 19/2001/A, de 19 de Dezembro, foi criada a Escola Básica Integrada dos Ginetes, englobando a Escola Básica 2, 3 dos Ginetes, criada pelo mesmo diploma e os restantes estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, com os respectivos quadros de pessoal.

No que se refere a pessoal não docente, relativamente a determinados grupos de pessoal, os lugares criados foram preenchidos pelos funcionários afectos à ex-Área Escolar dos Ginetes que transitaram para a nova escola.

Porém, relativamente ao grupo de pessoal do apoio educativo ter-se-á de proceder ao provimento dos lugares, dada a inexistência de pessoal neste grupo, sem o qual a escola não pode funcionar.

Por outro lado, torna-se urgente o provimento de um auxiliar administrativo para o lugar previsto na Divisão de Apoio Técnico Administrativo, afecta ao gabinete do Secretário Regional da Educação e Cultura, criada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 27/2003/A de 28 de Agosto, uma vez que não pode ser mantido o apoio nesta área por pessoal afecto à Direcção Regional da Educação, face à escassez de recursos humanos resultante de uma aposentação e duas reclassificações profissionais, estas consequência das disfunções existentes e visando uma melhor optimização e afectação de recursos.

Assim, nos termos do nº 7 do artigo 12º e artigo 13º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 5/87/A, de 26 de Maio, o Conselho do Governo resolve:

É fixada uma quota de descongelamento, com carácter excepcional, para a Secretaria Regional de Educação e Cultura, para o ano de 2003, de acordo com o mapa anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

A utilização pelos serviços das respectivas quotas está condicionada à prévia existência de cobertura orçamental em matéria de pessoal.

A presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT