Resolução N.º 250/1997 de 27 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 250/1997 de 27 de Novembro

Considerando que a orgânica do VII Governo Regional atribui a tutela do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos;

Considerando que o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores é uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira;

Considerando que aquele serviço, exerce na Região a tutela das corporações de bombeiros, entidades ás quais estão atribuídas as ambulâncias;

Considerando que têm sido inscritas no Plano da Região as verbas necessárias para aquisição de novas ambulâncias;

Torna-se necessário ajustar a forma como na Região Autónoma dos Açores é regulado o serviço de ambulância, clarificando as competências das diversas entidades intervenientes e autonomizando a actuação nesta matéria do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, decorrentes das suas atribuições da orgânica recentemente aprovada.

Assim ao abrigo do disposto da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional, resolve o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte de Doentes em Ambulância a efectuar pelas Associações Humanitárias, de Bombeiros Voluntários, regulamento em anexo à presente resolução da qual é parte integrante.

2 - São revogadas as Resoluções n.ºs 166/91, de 20 de Agosto, 152/94, de 9 de Dezembro e 55/96, de 4 de Abril, e respectivos anexos.

3 - O presente regulamento produz efeitos 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 8 de Novembro de 1997. - O Presidente do Governo, Carlos Manuel Martins do Vale César

Anexo

Regulamento do serviço de transporte

de doentes em ambulâncias

CAPÍTULO

Âmbito

1 - apresente regulamento aplica-se à prestação do serviço de transporte de doentes em ambulâncias pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da região autónoma dos Açores, abaixo designadas por AHBV's.

CAPÍTULO II

Regime de prestação do serviço

2 - As AHBV's asseguram o serviço de transporte de doentes em ambulâncias em regime de atendimento permanente.

3 - O transporte em ambulância deve ser prestado por cada AHBV dentro da sua área geográfica de actuação, nomeadamente nas seguintes situações:

  1. Urgência;

  2. A requisição dos chefes de equipa diária de urgência das...

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