Resolução n.º 164/2000, de 20 de Novembro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2000 A Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovou, em 14 de Maio de 1999, o Plano de Pormenor da Zona Adjacente à Rua de Alberto Sampaio, em Outeiro,Calendário.

A elaboração e aprovação deste Plano decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção da primeira parte do artigo 4.º do Regulamento, que viola o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, relativamente à data de entrada em vigor do Plano.

O município de Vila Nova de Famalicão dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 215, de 16 de Setembro de 1994.

Por alterar o disposto no PDM para o local, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Adjacente à Rua de Alberto Sampaio, em Outeiro, Calendário, do município de Vila Nova de Famalicão, publicando-se em anexo a esta resolução os respectivos Regulamento, planta de implantação (planta de síntese) e planta de condicionantes, que dela fazem parteintegrante.

2 - Excluir de ratificação a primeira parte do artigo 4.º do Regulamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA ADJACENTE À RUA DE ALBERTO SAMPAIO, EM OUTEIRO, CALENDÁRIO Artigo 1.º Âmbito de aplicação e delimitação territorial 1 - Para efeito de uso do solo, subsolo, suas alterações e licenciamento de quaisquer obras de construção civil, novas construções, ampliações, alterações, reparações, demolições, parcelamentos de propriedade e obras de urbanização, o território objecto do Plano de Pormenor será regido pelo presente Regulamento, o qual faz parte integrante do Plano de Pormenor da Zona Adjacente à Rua de Alberto Sampaio, em Outeiro, Calendário, seguidamente designado por PPZARAS, e é indissociável das respectivas planta de implantação e planta actualizada de condicionantes.

2 - O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do PPZARAS, conforme delimitação assinalada na planta de implantação.

Artigo 2.º Definição De acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, o Plano de Pormenor 'define, com minúcia, a tipologia de ocupação de qualquer área específica do...

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