Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 07 de Novembro de 2000

Declaração de Rectificação n.º 15/2000 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto (Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar), publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 182, de 8 de Agosto, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica: No título onde se lê 'Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar' deve ler-se 'Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar antes do 25 de Abril de 1974'.

No artigo 1.º, onde se lê: 'Artigo 1.º Âmbito de aplicação Aos oficiais milicianos que ingressaram nos quadros permanentes, precedendo frequência das...

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