Resolução n.º 133/98, de 16 de Novembro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/98 O Programa do XIII Governo Constitucional prevê que a melhoria dos serviços de segurança a proporcionar aos cidadãos exige o 'aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre as polícias e os cidadãos e entre estes e as polícias, designadamente pela melhoria dos mecanismos de atendimento e aconselhamento e da política de relações públicas e pela criação de novos canais de comunicação'.

Considerando que o objectivo assumido por este Governo de informatização dos postos e esquadras das forças de segurança se encontra já em avançado estado de concretização, o que permite, através da respectiva rendibilização, a prestação de um serviço mais diversificado e de melhor qualidade aos cidadãos; Considerando que no uso da competência legal das forças de segurança para receber queixas, participações criminais e outras ocorrências, se foi multiplicando, em número e espécie, o conjunto de impressos e formulários utilizados, sem uma preocupação de uniformização e racionalidade; Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos decorrentes do exercício do direito de queixa, reduzindo, assim, o tempo de espera no correspondente atendimento dos cidadãos; Considerando, ainda, que a almejada simplificação passa necessariamente pela uniformização dos vários impressos e formulários existentes, adequando-os às vantagens que a informatização dos serviços gera na vertente da respectiva eficácia e celeridade; Considerando, por outro lado, que a inexistência de um sistema horizontal de informação entre os postos e esquadras das forças de segurança constitui forte constrangimento a uma eficaz e imediata actuação das mesmas forças, designadamente na localização de pessoas desaparecidas e na comunicação de viaturas furtadas, entre outras informações de relevância criminal; Considerando que importa reforçar a confiança entre as forças...

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