Resolução n.º 188/96, de 28 de Novembro de 1996

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/96 A Administração Pública deve ser, numa das suas mais importantes vertentes, a principal impulsionadora do progresso económico-social, não só como prestadora directa de bens e serviços como sobretudo na sua qualidade de entidade propiciadora da criação e manutenção de condições que permitam que os cidadãos e os agentes económicos possam livremente desenvolver as suas potencialidades criadoras.

Acontece que a Administração Pública se mantém, em muitos casos, pesada, lenta, burocratizada, pelo que cria, ou deixa subsistir, os mais diversos constrangimentos que dificultam a vida a todos os seus utentes e muito especialmente às empresas, que deparam, antes mesmo da sua criação e, depois, durante o seu funcionamento, com toda a espécie de exigências e disfunções burocráticas, que muito atrasam e afectam o harmonioso desenvolvimento do tecido económico e produtivo.

No sentido de inverter este estado de coisas, o Programa do XIII Governo Constitucional considera prioritário 'gerar um modelo de Administração Pública democrática e participada [...] ao serviço do desenvolvimento harmonioso do País, das necessidades da sociedade em geral e dos cidadãos e agentes económicos em particular', de forma a 'satisfazer as expectativas da sociedade, garantindo aos cidadãos e agentes económicos maior atenção, maior comodidade, maior receptividade, maior participação e audição'.

A Comissão de Empresas-Administração deve ter um papel primordial na consecussão destes objectivos relativamente ao sector empresarial, no triplo aspecto em que é um fórum em que periodicamente se encontram os sectores público e privado num diálogo que se quer permanentemente aprofundado e profícuo para ambas as partes; é uma estrutura participada que procede à inventariação das dificuldades burocráticas existentes na área empresarial e, muito para além disso, apresenta ao Governo propostas fundamentadas que conduzam à eliminação dos constrangimentos detectados.

Para melhor operacionalizar esta Comissão, torna-se, porém, necessário introduzir-lhe alguns ajustamentos resultantes, por um lado, da orgânica do Governo e, por outro, do reconhecimento de que a sua composição necessita ser actualizada, tendo em vista o aperfeiçoamento das suas características de estrutura participativa e descentralizada e em função da experiência até agora adquirida.

Não obstante as alterações agora introduzidas se circunscreverem à composição da Comissão, optou-se...

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