Resolução n.º 3/91/M, de 30 de Novembro de 1991

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/91/M A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 6 de Novembro de 1991, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Novembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto de orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para 1992, a fim de o mesmo ser remetido por S. Ex.' o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do Plenário.

O presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT