Resolução n.º 156/2004, de 05 de Novembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em 21 de Dezembro de 2001, o Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo, no município de Vouzela.

O Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo foi elaborado durante a vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, que decorreu já ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

O município de Vouzela dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, de 17 de Junho, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2003, de 16 de Dezembro.

O Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo altera o Plano Director Municipal de Vouzela por englobar áreas classificadas neste instrumento de planeamento como espaço florestal arborizado e espaço agrícola complementar, que passam a espaço industrial.

Importa ainda referir que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2003, de 13 de Agosto, foi aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vouzela, abrangendo a alteração a área de intervenção do Plano de Pormenor.

Verifica-se a conformidade deste Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Salienta-se, por último, que a referência às classes dos estabelecimentos industriais constante do artigo 5.º do Regulamento deve ser interpretada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.

Foi emitido parecer favorável pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo, no município de Vouzela, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Vouzela na área de intervenção do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo.

Presidência do...

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