Resolução n.º 152/2004, de 02 de Novembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2004 Sob proposta da Câmara Municipal de Vila Verde, a Assembleia Municipal de Vila Verde aprovou, em 28 de Dezembro de 2001 e em 28 de Abril de 2004, o Plano de Pormenor para a Avenida do Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca, entre o Monumento ao Autarca, Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos lados norte e sul e áreas envolventes ao campo da feira e quartel dos bombeiros, no município de Vila Verde.

A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido já aprovado na vigência do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º deste último diploma legal.

Para a área a abranger pelo presente Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Vila Verde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/95, de 28 de Setembro.

O presente Plano de Pormenor encontra-se sujeito a ratificação, na medida em que propõe uma alteração do índice máximo de implantação estabelecido no artigo 24.º do Regulamento do Plano Director Municipal em vigor para os lotes n.os 2, 3, 14, 15, 18, 20 e 21, bem como um aumento do número de pisos definidos para os espaços urbanos (espaços de aglomerados dos tipos 1 e 2) e para os espaços urbanizáveis (espaços de expansão dos aglomerados dos tipos 1 e 2), alterando ainda o número de lugares de estacionamento privado previsto no artigo 23.º do Regulamento, que passa a ser de um ou dois lugares, consoante a área do fogo seja maior que 140 m2.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

O presente Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, em conjugação com o n.º 8, do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor para a Avenida do Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca, entre o Monumento ao Autarca, Rua do Condestável D.

Nuno Álvares Pereira dos lados norte e sul e áreas envolventes ao campo da feira e quartel dos bombeiros, no município de Vila Verde, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Ficam revogadas as disposições do Plano Director Municipal de Vila Verde contrárias às do presente Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção, nomeadamente o disposto nos artigos 23.º e 24.º do Regulamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR PARA A AVENIDA DO PROFESSOR MACHADO VILELA, ENTRE A PRAÇA DA REPÚBLICA E A RUA DOS BOMBEIROS, RUA DO PROFESSOR, AVENIDA DO AUTARCA, ENTRE O MONUMENTO AO AUTARCA, RUA DO CONDESTÁVEL D.

NUNO ÁLVARES PEREIRA DOS LADOS NORTE E SUL E ÁREAS ENVOLVENTES AO CAMPO DA FEIRA E QUARTEL DOS BOMBEIROS.

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito territorial O presente Regulamento...

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