Resolução n.º 14/2003/A, de 17 de Novembro de 2003

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2003/A Medidas de apoio aos doentes Machado-Joseph A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, recomenda que o Governo Regional desencadeie os procedimentos necessários por forma a: 1) Atribuir maior prioridade aos doentes Machado-Joseph em processos de aquisição de habitação, recuperação de habitação degradada ou adaptação de habitação; 2) Assegurar a todos os doentes Machado-Joseph o acesso a apoios específicos no âmbito da fisioterapia e da psicologia; 3) Sensibilizar os diferentes intervenientes junto dos doentes Machado-Joseph e suas famílias no sentido de intensificar a divulgação dos testes preditivo e pré-natal e assegurar os apoios necessários a uma tomada de decisão autónoma e informada, bem como o acompanhamento posterior à sua realização; 4) Estudar modalidades de remuneração do acompanhante por forma a assegurar-lhe uma situação profissional e contributiva estável, bem como uma remuneração mais compatível com as tarefas que desempenha; 5) Incentivar o alargamento da oferta de oportunidades de ocupação profissional dos doentes Machado-Joseph, quer através de apoios à manutenção em contexto normal de trabalho quer da disponibilização de modalidades alternativas de ocupação, tais como emprego protegido e empregoapoiado; 6) Sensibilizar os serviços de saúde no sentido de serem implementados mecanismos que visem facilitar o...

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