Resolução n.º 171/2003, de 04 de Novembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Esposende aprovou, em 24 de Setembro de 2002 e em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, pelo prazo de dois anos, na área assinalada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parteintegrante.

O Plano Director Municipal de Esposende foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 111, de 13 de Maio de 1994, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Esposende de 30 de Janeiro de 1998, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 112, de 15 de Maio de 1998.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal tem como fundamento a necessidade de construção de uma nova escola básica dos 2.º e 3.º ciclos na freguesia de Marinhas, por forma a satisfazer as necessidades da população em idade escolar, a qual aumentou significativamente nos últimos oito anos.

Verificam-se assim circunstâncias excepcionais resultantes de uma alteração significativa das perspectivas de...

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