Declaração n.º DD5940, de 29 de Novembro de 1982

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 385/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 215, de 16 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No preâmbulo, n.º 3, quarto parágrafo, onde se lê 'Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-haveres sobre os oficiais de justiça' deve ler-se 'Pôr termo à situação de ... maior leque de poderes-deveres sobre os oficiais dejustiça'.

No artigo 114.º, n.º 2, onde se lê 'O relatório é submetido à apreciação do tribunal que,' deve ler-se 'O relatório é submetido à apreciação do presidente do tribunal que,'.

No artigo 131.º, n.º 4, onde se lê 'O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entre para o cômputo' deve ler-se 'O tempo de serviço prestado na categoria de secretário de tribunal superior entra para o cômputo'.

No mapa III, no Tribunal de Alcobaça, onde se lê 'Escriturário judicial 11' deve ler-se 'Escriturário judicial (a) - 11'.

No Tribunal de Anadia, onde se lê '(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.' deve ler-se '(a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 1 lugar de escrivão-adjunto.

2 lugares de escriturário judicial.'.

No Tribunal do Fundão, onde se lê 'Escriturário judicial (a) - 2' deve ler-se 'Escriturário judicial - 2'.

No Tribunal da Golegã, onde se lê 'Escrivão de direito - 1' deve ler-se 'Escrivão de direito - 2'.

No Tribunal de Lamego, onde se lê: Pessoal (a): (a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 1 lugar de escrivão de direito (para o serviço do procurador da República).

2 lugares de escriturário judicial.

deve ler-se: Pessoal: (a) Afecto ao serviço do Ministério Público: 1 lugar de escrivão-adjunto (para serviço do procurador da República).

2 lugares de escriturário judicial.

No Tribunal de Paredes, onde se lê 'Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de...

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