Resolução n.º 327/79, de 20 de Novembro de 1979

Resolução n.º 327/79 Dada a complexidade dos problemas emergentes da intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L., nomeadamente a paragem de todos os seus serviços, não foi possível à nova comissão administrativa elaborar em tempo útil os elementos necessários ao relatório para a desintervenção da empresa.

Torna-se assim necessário prorrogar a intervenção por um período que permita elaborar o referido relatório, o que se prevê só possa estar concluído em princípios de Dezembro do ano corrente.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolver: Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo...

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