Resolução n.º 215/78, de 28 de Novembro de 1978

Resolução n.º 215/78 1 - O artigo 4.º dos estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, estabelece a constituição do conselho geral daquela empresa pública.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, compete ao Conselho de Ministros definir o critério de repartição dos representantes do Governo, até ao limite de dez, naquele órgão estatutário pelos Ministérios que superintendem nos seguintes domínios: Administração interna; Finanças; Urbanismo e ambiente; Comércio e turismo; Indústria; Agricultura; Trabalho; Obras públicas; Defesa.

3 - Considerando a necessidade do funcionamento de todos os órgãos estatutários das empresas públicas e tendo em conta a importância da definição da representação governamental, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu: A representação...

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