Resolução n.º 204/78, de 23 de Novembro de 1978

Resolução n.º 204/78 Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem apresentado desde a sua constituição uma situação económico-financeira manifestamente desequilibrada, cujas causas só parcialmente radicam na incompleta implementação do regime de cobrança de taxas em vigor; Considerando que o Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, constitui o instrumento jurídico adequado à superação da crise que a RDP atravessa, já que esta se encontra em situação tipificada no artigo 2.º daquele diploma legal; Considerando que a grave situação presente impõe a adopção de medidas imediatas de apoio financeiro, destinadas a resolver os problemas de tesouraria da RDP até ao final do corrente ano: O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu: 1 - Criar a comissão de apreciação da proposta de acordo de reequilíbrio...

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