Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro de 1978

Resolução n.º 196/78 A intervenção do Estado nas sociedades Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S.

  1. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L., foi determinada por resolução do Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 212, de 13 de Setembro do mesmo ano.

Estas sociedades, que apresentam potencialidades no campo turístico e paraturístico dignas de realce, têm, contudo, vindo a degradar-se progressivamente devido a factores desfavoráveis, que, em relação às mesmas, tanto se podem caracterizar de índole endógena como exógena.

Assim sendo, e considerando que: Para os efeitos consignados no Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, foi nomeada, por despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, de 15 de Março de 1977, publicado no Diário da República, 2.' série, de 29 do mesmo mês, uma comissão interministerial, cuja constituição foi sucessivamente alterada de harmonia com os despachos conjuntos dos mesmos Ministérios, publicados no Diário da República, 2.' série, de 10 de Maio e 21 de Julho de 1977; A supracitada comissão interministerial elaborou, nos termos daquele diploma, relatório sobre as referidas sociedades, visando a cessação da intervenção do Estado nas mesmas, no qual foram levadas em linha de conta, na medida do possível, as propostas apresentadas nos frequentes diálogos havidos com as partes interessadas, designadamente com os corpos gerentes suspensos, os trabalhadores e os investidores; São favoráveis as perspectivas de desenvolvimento do turismo nacional, com reflexos na expansão das actividades imobiliária-turística e construção civil; Se torna imperioso relançar a actividade das empresas para benefício da economia nacional e para a defesa dos interesses envolvidos, especialmente os do Estado, da banca, dos investidores e dos trabalhadores; É necessário acabar os investimentos em curso, de modo a reequilibrar as estruturas de funcionamento e melhorar a oferta hoteleira; É indispensável relançar a actividade imobiliária-turística, principal determinante da recuperação económica das sociedades, estabelecendo planos de médio ou longo prazo; É necessário melhorar os esquemas de organização, estabelecendo sistemas de contrôle de gestão e de fiscalização com vista à redução de custos de exploração, à obtenção de melhor imagem e à contribuição para a concretização de uma adequada e eficaz gestão; É necessário dar nova estrutura ao órgão de gestão das sociedades, dotando-o com gestores profissionais de idoneidade reconhecida, de modo a satisfazer determinados requisitos, nomeadamente elevado grau de especialização, distribuição por pelouros bem definidos e garantia da concretização dos planos preconizados; É urgente, para satisfação dos objectivos mencionados, que a gestão das empresas deixe de ser transitória e incompleta para adquirir características de continuidade e plenitude...

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