Resolução n.º 284/77, de 07 de Novembro de 1977

Resolução n.º 284/77 Considerando que o jazigo de Moncorvo representa um recurso mineiro nacional de elevado valor que urge explorar em condições técnicas e económicas adequadas, optimizando os benefícios à escala regional e nacional; Considerando que, pela Resolução n.º 40/77, de 27 de Janeiro, o Conselho de Ministros decidiu que o Plano Siderúrgico Nacional (PSN) integrasse instalações siderúrgicas no Seixal (fase I) e em Sines (fase II), ambas abastecidas preferencialmente por minério de Moncorvo; Considerando que a mesma resolução do Conselho de Ministros mandou analisar em detalhe a localização mais conveniente das instalações de peletização do concentrado de Moncorvo, atribuindo, a menos condicionantes de ordem técnica a serem estudadas, prioridade à localização junto à mina; Considerando que do relatório e conclusões do grupo de trabalho constituído por técnicos e gestores da Ferrominas, E. P., e da Siderurgia Nacional, E. P., do trabalho de um consultor especializado estrangeiro e do relatório do Secretário de Estado de Energia e Minas se conclui que na fase II do PSN a peletização terá de ser em Sines e que a instalação da primeira unidade de peletização em Moncorvo implica, comparativamente com a localização no Seixal junto às instalações siderúrgicas: a) Uma desvantagem económica mínima de 160000 a 180000 contos anuais em custos de exploração, dos quais cerca de 40000 contos em divisas e o restante em transportes; b) Limitações de natureza técnica e económica que põem em risco o êxito da exploração adequada do jazigo.

Considerando que a peletização representa somente uma parte do empreendimento ligado ao jazigo de Moncorvo, representando 30% do...

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