Resolução n.º DD1434, de 10 de Novembro de 1975

Resolução do Conselho de Ministros Considerando: 1. As resoluções tomadas em seguimento das propostas apresentadas oportunamente ao Governo pelo grupo de trabalho nomeado por decisão do Conselho de Ministros, ouvida a Comissão Nacional de Descolonização, em 14 de Janeiro de 1975 (despacho publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1975); 2. O protocolo de acordo assinado entre a Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique) e o Governo Português sobre o empreendimento de Cabora Bassa; 3. A resolução do Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1975, publicada no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.' série, n.º 128, da mesma data, que: Autorizou a subscrição e realização do capital social da futura empresa concessionária do empreendimento de Cabora Bassa; Nomeou e deu indicações para a constituição e funcionamento da futura empresa; Definiu o esquema de amortização das acções resultantes de conversão em capital do investimento autofinanciado e dos créditos portugueses.

4. A criação da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., por escritura pública de 23 de Junho findo, lavrada a fl. 2 v.º do livro de notas n.º 34-D do 2.º Cartório Notarial de Lourenço Marques, em que se associaram o Estado Português, o Estado de Moçambique, o Banco de Moçambique, a Sociedade Financeira Portuguesa, S. A.

R. L., a Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Fomento Nacional, S. A. R. L., e o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A. R. L.; 5. A concessão à HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., pelo Governo de Moçambique da construção e exploração do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa e dos sistemas de transporte de energia associados nos termos do Decreto-Lei n.º 71/75, de 21 de Junho, do Governo de Transição de Moçambique; 6. A necessidade de, nos termos de acordo com Moçambique, e já comunicado ao Governo da República da África do Sul, rever o acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa; 7. A necessidade de reformular a constituição e mandato do grupo de trabalho referido em 1, face à evolução dos acontecimentos e à situação actual das várias entidades envolvidas; O Governo Português, através do Conselho de Ministros, decide: 1.º Nomear um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a República Popular de Moçambique referentes à revisão do acordo...

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