Declaração de Rectificação n.º 104/2007, de 06 de Novembro de 2007

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 104/2007

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto-Lei n. 316/2007, publicado no 1.ª série, n. 181, de 19 de Setembro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:

1 - No n. 3 do artigo 77. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo conferida pelo artigo 2. do Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, onde se lê:

3 - Concluído o período de acompanhamento e, quando for o caso, decorrido o período adicional de concertaçáo, a câmara municipal procede à abertura de um período de discussáo pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicaçáo social e da respectiva página da Internet, do qual consta a indicaçáo do período de discussáo, das eventuais sessóes públicas a que haja lugar e dos locais onde se encontra disponível a proposta, o respectivo relatório ambiental, o parecer da comissáo de acompanhamento ou da comissáo de coordenaçáo e desenvolvimento regional, os demais pareceres eventualmente emitidos, os resultados da concertaçáo, bem como da forma como os interessados podem apresentar as suas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes;

deve ler -se:

3 - Concluído o período de acompanhamento e, quando for o caso, decorrido o período adicional de concertaçáo, a câmara municipal procede à abertura de um período de discussáo pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicaçáo social e da respectiva página da Internet, do qual consta a indicaçáo do período de discussáo, das eventuais sessóes públicas a que haja lugar e dos locais onde se encontra disponível a proposta, o respectivo relatório ambiental, o parecer da comissáo de acompanhamento ou a acta da conferência de serviços, os demais pareceres eventualmente emitidos, os resultados da concertaçáo, bem como da forma como os interessados podem apresentar as suas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes.

2 - No corpo do n. 2 do artigo 85., na redacçáo conferida pelo artigo 2. do Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, onde se lê:

2 - Na ausência dos índices, parâmetros e indicadores de natureza supletiva a que alude a alínea j) do número anterior para áreas sujeitas à elaboraçáo de plano de urbanizaçáo ou de plano de pormenor, sáo aplicáveis às operaçóes urbanísticas a realizar em zona urbana consolidada, como tal identificada no plano, os índices...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT