Resolução N.º 220/1997 de 13 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 220/1997 de 13 de Novembro

Considerando que está em curso a obra de construção do 4.º troço da Via Rápida Angra do Heroísmo - Praia da Vitória, Joaquim Alves - Boavista na ilha Terceira.

Considerando a necessidade urgente de serem adquiridas as parcelas de terreno ainda em falta.

Considerando que pela Resolução n.º 91/95, de 22 de Junho, foi declarada a utilidade pública das parcelas em questão com vista à consequente expropriação, e que a entidade expropriante não promoveu constituição da arbitragem nem remeteu o processo ao tribunal nos prazos legalmente dispostos, verificou-se a caducidade da referida declaração de utilidade pública.

Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro conjugado com o artigo 71.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, o Governo Regional resolve:

1 -Declarar a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas de terreno, que ainda não foram expropriadas, constantes da relação junta, necessárias para completar a obra de construção do 4.º troço da via rápida Angra do Heroísmo - Praia da Vitória, Joaquim Alves - Boavista, na ilha Terceira, aprovada pela...

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