Resolução N.º 8/1997/A de 3 de Novembro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 8/1997/A de 3 de Novembro

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento para o ano de 1998, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 46 de 13-11-1997.

Observações

Despesas correntes

01.01.02- Execução do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, com a redacção que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional n.º 30/96/A, de 27 de Dezembro, e Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/A, de 18 de Maio.

01.02.04- Previsão de aumento do número de sessões plenárias.

02.03.02- Dotação para fazer face às obras na adaptação e beneficiação dos edifícios das delegações da ALRA.

Despesas de capital

07.01.06- Dotação para fazer face à renovação do parque automóvel da ARLA

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