Resolução N.º 158/1990 de 13 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 158/1990 de 13 de Novembro

As medidas que têm sido tomadas pelo Governo Regional, no âmbito da promoção dos recursos humanos, evidenciam um contributo muito positivo no combate a situações especificas da realidade açoriana.

Ao nível sectorial da política regional de emprego, os objectivos definem-se em prioridades, através da identificação da situação do mercado de emprego e dos aspectos da realidade que mais urge influenciar. Aqui, colocam-se os problemas ligados ao risco de desemprego e ao próprio desemprego, incluindo o Desemprego de Longa Duração, que, apesar de na Região não apresentarem índices preocupantes, têm merecido uma atenção acrescida no que se refere a medidas e linhas de sustentação.

Assim, ao abrigo das disposições do Decreto Regional nº. 23/82/A, de 1 de Setembro, conjugados com a alínea a) do artigo 2º. do Decreto Regulamentar Regional nº. 70/88/A, de 17 de Novembro, e com o artigo 35º. alínea e), do Decreto Regulamentar Regional nº. 1490/A, de 3 de Abril, o Governo resolve:

1 - Criar, durante o ano de 1991, o Programa de Ocupação de Trabalhadores Desempregados (OTD/91).

2 - O OTD/91, da responsabilidade da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, através da direcção regional do Emprego e Formação Profissional, estender-se-á a toda a Região e funcionará durante nove meses consecutivos, sendo seus destinatários os indivíduos inscritos nos Centros de Emprego dos Açores, com idade igual ou superior a 25 anos, desempregados há mais de 12 meses, à data do início do...

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