Resolução N.º 337/1987 de 3 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 337/1987 de 3 de Novembro

Considerando que, de acordo com os objectivos definidos no Plano de Investimentos no Programa de Reestruturação das Frotas de Pesca se torna necessário proceder no corrente ano ao inicio da construção de duas embarcações em 30 metros de comprimento para atribuição a mestres pescadores da Região, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 15 de Novembro;

Considerando que, dos estaleiros de madeira actualmente em actividade só um apresenta condições para executar no prazo desejado o projecto de construção com a qualidade e exigências de natureza técnica que caracterizam as embarcações da pesca do atum.

O Conselho do Governo resolve, nos termos da alínea a) do n.º 4 e n.º Seda e) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional, o seguinte:

  1. Autorizar a dispensa de concurso público e...

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