Resolução N.º 125/1981 de 3 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 125/1981 de 3 de Novembro

Considerando que algumas das quotas da «Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, Limitada» foram nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 474/75, de 30 de Agosto;

Considerando que, de harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31580, de 20 de Agosto, foram transferidas do domínio privado do Estado para o das Regiões Autónomas as empresas públicas e nacionalizadas que nelas tivessem a sua sede e em qualquer delas exercessem a actividade principal;

Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, no recurso contencioso interposto sobre a nacionalização de quotas das cervejeiras regionais, foi desfavorável ao entendimento da Região;

Considerando que, para mais eficiente gestão da empresa, visando a sua expansão industrial e comercial, convém alterar o seu estatuto jurídico, erigindo-a em sociedade de economia mista, constituída em conformidade com a lei comercial, para o que já se obteve o acordo dos representantes do capital privado.

O Governo Regional dos Açores, reunido em Conselho no dia 14 de Outubro de 1981, resolve:

  1. - Autorizar o Secretário Regional do Comércio e Indústria a outorgar, em representação da Região, a escritura pública de constituição da empresa de economia...

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