Resolução N.º 82/2002 de 9 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 82/2002 de 9 de Maio

Considerando que o recurso às tecnologias da informação e comunicação é cada vez mais uma necessidade sentida pelos cidadãos, pelas empresas e pelas entidades públicas e privadas;

Considerando que a infra-estruturação das novas economias passa, em grande parte, pela captação de saberes e práticas, associada à melhoria da capacidade de investigação e de aplicação de novas tecnologias e à criação de empresas de serviços tecnologicamente avançados, onde se têm revelado profícuas as parcerias estabelecidas com organizações, investigadores e peritos ligados aos diversos sectores de actividade;

Considerando que o acesso à informação, aos seus meios e instrumentos deve ser uma realidade partilhada por todos os açorianos e colocada ao seu dispor, como forma de promoção e de divulgação de novas capacidades e competências;

Considerando os resultados obtidos com a edição da Feira da Ciência e Tecnologia em 2000, que percorreu oito das nove ilhas dos Açores e que permitiu o acesso generalizado, por todos os açorianos àquela iniciativa;

Considerando que o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Economia é o outorgante num contrato de Prestação do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas entre as Ilhas da Região Autónoma dos Açores com a sociedade “Açorline - Transportes Marítimos, SA”;

Considerando que nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 da cláusula 19.ª do referido Contrato, o navio se considera fora de serviço em caso de requisição por parte do Governo Regional, sendo, no entanto, este período de tempo contado como período de execução do contrato;

Considerando o interesse público da disponibilização a todos os cidadãos de todas as ilhas desta iniciativa, levada a cabo com o meio de transporte alvo do contrato;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Requisitar, nos termos da alínea b) do n.º 1 da cláusula 19.ª do Contrato de Prestação do Serviço Público de Transporte Marítimo de...

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